TJRJ - 0823434-07.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
0823434-07.2024.8.19.0206 [Atualização de Conta] AUTOR: REGINALDO JOSE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 26/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
27/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO JOSE DA SILVA - CPF: *15.***.*19-34 (AUTOR).
-
14/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806779-54.2024.8.19.0207
Maria Luiza Simon Rangel Borges
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Claudio Costa e Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 13:17
Processo nº 0824765-27.2024.8.19.0205
Aldeir Cezar de Melo
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 14:48
Processo nº 0814570-89.2024.8.19.0202
Lisomar Ferreira da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Roberto Carlos Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 10:56
Processo nº 0958219-36.2024.8.19.0001
Beatriz Scofano Ariano
Caixa de Assistencia a Saude- Caberj
Advogado: Bruno Emilio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 19:39
Processo nº 0805548-97.2024.8.19.0075
Rosilane Oliveira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 15:35