TJRJ - 0912457-31.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:36
Juntada de acórdão
-
02/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE AFFONSO MUNIZ em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de TATIANA MAGALHAES FLORENCE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FREDERICO DE SOUZA LEAO KASTRUP DE FARO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0912457-31.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A RÉU: GAFISA S A A eleição de foro em contratos permite às partes escolherem, previamente, o tribunal que julgará possíveis disputas decorrentes da quebra contratual.
Contudo, aLei 14.879, de 4 de junho de 2024, alterou o Código de Processo Civil em seu artigo 246 para estabelecer em seu §5º que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em Juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
O conceito de "juízo aleatório" refere-se ao foro escolhido de maneira aleatória ou desprovida de conexão lógica ou legal com as partes ou o objeto do litígio.
A lei autoriza a declinação de competência de ofício pelo juiz, quando detectada tal prática.
Isso significa que, ao identificar que a ação foi ajuizada em um foro aleatório, o juiz pode, sem requerimento das partes, transferir o processo para o foro adequado.
No presente caso, a parte autora possui sede no bairro da Barra da Tijuca e a parte ré em São Paulo/SP.
Importante ressaltar neste ponto, que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, conforme disposto no Art.10, parágrafo único, da Lei nº 6956/2015.
Pelo acima exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
13/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:13
Declarada incompetência
-
11/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE AFFONSO MUNIZ em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FREDERICO DE SOUZA LEAO KASTRUP DE FARO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2024 08:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE AFFONSO MUNIZ em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE AFFONSO MUNIZ em 16/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE AFFONSO MUNIZ em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE AFFONSO MUNIZ em 20/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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