TJRJ - 0804226-40.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0804226-40.2024.8.19.0011 AUTOR: EDINALDO DA SILVA PEIXOTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ________________________________________________________ DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, tais como "Serasa Limpa Nome" e "Acordo Certo".
Assim, foi determinado por despacho do STJ a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento do Tema 1264.
Pelo exposto, suspendo o feito.
Com a definição do Tema 1264 pelo STJ, certifique-se e voltem conclusos.
Cabo Frio, 12 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
14/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264-STJ
-
05/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIA ELAINE REZENDE AGUIAR em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822419-04.2022.8.19.0002
Condominio do Edificio Residencial Orion
Elevadores Atlas Schindler S A
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 16:14
Processo nº 0804216-93.2024.8.19.0011
Edinaldo da Silva Peixoto
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Elaine Rezende Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 14:23
Processo nº 0825888-57.2024.8.19.0206
Gilson Baptista da Rocha Junior
Focus Engenharia e Logistica LTDA
Advogado: Sandro Silva da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 14:27
Processo nº 0815776-32.2024.8.19.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andre Luis de Oliveira Gonsaga
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 12:26
Processo nº 0811531-75.2024.8.19.0011
Cleiton Queiroz dos Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2024 11:18