TJRJ - 0802003-48.2024.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTER CORREIA DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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31/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 11:24
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 05:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0802003-48.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ESTER CORREIA DE LIMA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a certidão do indexador 158163533 e o que preconiza o enunciado de súmula 290 do TJRJ, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito e recolher as despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, §1° do Código de Processo Civil.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
26/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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