TJRJ - 0815828-19.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
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12/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815828-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO FELIX DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2 - EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(143793190), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR COELHO DE CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO FELIX DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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13/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO FELIX DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/08/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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09/07/2024 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/07/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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05/07/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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