TJRJ - 0832122-58.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:22
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES DE SOUZA BATISTA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de HAIZ COMERCIO DE VARIEDADES IMPORT E EXPORT LTDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:24
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832122-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA FERNANDES DE SOUZA BATISTA RÉU: HAIZ COMERCIO DE VARIEDADES IMPORT E EXPORT LTDA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:49
Homologada a Transação
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27/11/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:57
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 12:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/11/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 16:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/09/2024 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 00:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 00:03
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/09/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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