TJRJ - 0802060-13.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:29
Baixa Definitiva
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07/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:16
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:41
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA SILVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802060-13.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA DA SILVA SILVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 14 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
14/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 15:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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15/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 21:41
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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03/09/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 12:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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03/09/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 22:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/05/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 12:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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24/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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