TJRJ - 0808668-49.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:23
Apensado ao processo 0831786-54.2024.8.19.0205
-
03/09/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de DAVI RABELLO LEAO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808668-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
C.
D.
M.
P.
MÃE: GIZELI CESAR DE MELO PONTES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1) Desentranhe-se o documento exposto em index 182812481 por ser estranho ao feito. 2) É cediço que a jurisprudência utiliza comumente quatro critérios para fixação dos honorários periciais, quais sejam, as condições financeiras das partes, a capacitação técnica do perito, a complexidade do trabalho a ser realizado e o tempo a ser despendido para a sua realização.
No caso em exame, tem-se que ao perito cabe uma justa remuneração condizente com o trabalho executado, não se podendo levar em consideração apenas o proveito econômico, mas também os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse contexto, cabe salientar que o pedido deduzido na presente ação é extremamente comum no Judiciário atualmente, tendo em vista a praxe das operadoras de planos de saúde em negar cobertura às terapias referentes aos pacientes diagnosticados com autismo.
Dessa forma, considerando o grau de complexidade do exame e o tempo necessário à execução do serviço, afigura-se excessivo o valor apresentado na proposta, a impor sua redução para quatro salários-mínimos, verba mais condizente com a média arbitrada pelo Egrégio Tribunal de Justiça em casos similares.
Intimem-se.
Com o depósito dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, sob pena de perda prova, intime-se o profissional nomeado para entrega do laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
06/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 12:35
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0808668-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
C.
D.
M.
P.
MÃE: GIZELI CESAR DE MELO PONTES Advogado(s) do reclamante: DAVI RABELLO LEAO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Advogado(s) do reclamado: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que o réu requereu o desentranhamento da apelação (id.182812481) por não fazer parte deste processo, bem como apresentou impugnação aos honorários periciais, em id.183325360.
Certifico que o réu apresentou o cumprimento da medida liminar através petição de id.183329024, acompanhada de anexo em id.183329029.
Certifico que a parte autora permaneceu inerte quanto a proposta dos honorários periciais.
ATO ORDINATÓRIO Despacho Ordinatório(O.S.02/2016, Art. 1º, VIII) À Perita sobre a impugnação aos honorários periciais oposta (id:183325360), no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:55
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 19:13
Outras Decisões
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:17
Juntada de acórdão
-
06/03/2025 14:15
Juntada de acórdão
-
20/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808668-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
C.
D.
M.
P.
MÃE: GIZELI CESAR DE MELO PONTES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Index 157981266: Dê-se vista à parte autora autor e ao Ministério Público quanto ao alegado pelo réu.
Após, voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração de index 150143128.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:19
Juntada de carta
-
15/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:26
Juntada de carta
-
02/08/2024 04:54
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:55
Juntada de Petição de ciência
-
26/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 15:25
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
11/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
16/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:33
Concedida a Medida Liminar
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de GIOVANI CESAR DE MELO PONTES em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 14:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. C. D. M. P. - CPF: *98.***.*38-89 (AUTOR).
-
25/03/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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