TJRJ - 0802624-89.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:16
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GERALDO LOURENCO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802624-89.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LOURENCO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95, em razão da complexidade da matéria que a torna incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários de advogado, de acordo com o artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
JAPERI, 11 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
14/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 19:37
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 19:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2024 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 19:37
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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24/09/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 10:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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24/09/2024 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 10:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
26/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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