TJRJ - 0806418-96.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:36
Juntada de carta
-
03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806418-96.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THEREZINHA AZEREDO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Defiro JG. 2.
A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela.
Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/15.
Muito embora a parte autora alegue que não contratou o seguro, no valor de R$ 10,34, não há risco de dano considerando que poderá reaver os valores pagos, os quais não são em patamares elevados.
Assim, considerando análise aos documentos apresentados nos autos, ao menos neste momento processual, não considero presente a probabilidade do direito autoral ou, um dano de grave ou difícil reparação nesta demanda.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos do art. 300, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Cite-se.
SAQUAREMA, 27 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
27/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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