TJRJ - 0955639-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ARIVALDA ALVES JORGE em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 19:59
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955639-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA PINHEIRO DIAS, ROSANA SILVA DE ANDRADE RÉU: DIOGO LAZARO CORREA BONFIM *96.***.*91-73, E J B CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA Trata-se de processo que deveria ser distribuído para o 9º juizado especial cível, conforme regularmente indicado no corpo da inicial.
Assim, o feito deve ser julgado extinto.
Não há razão para cobrança de custas, face ao equívoco cometido na distribuição.
Nestes termos, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários.
Dê-se ciência ao autor, o qual deverá promover a correta distribuição do feito, observando a competência do juiz natural.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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