TJRJ - 0838307-82.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0838307-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1- Complete a parte autora a inicial, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de renda feitas à SRF.
Na hipótese de isenção, venha comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, devendo a parte autora também juntar, aos autos, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet.
Cumpra-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e da JG.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
27/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:01
Outras Decisões
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18/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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