TJRJ - 0805838-59.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:46
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805838-59.2024.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 RÉU: ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA Despacho Consoante dispõe o artigo 3º, §3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, o prazo para apresentação da resposta na ação de busca e apreensão é de 15 dias contados da execução da medida liminar.
No caso vertente, a medida liminar não foi executada, sendo que, se por um lado a contestação apresentada antes de iniciado o prazo deve ser considerada tempestiva (art. 218, §4º do CPC/2015), tal não implica a possibilidade de prosseguimento do processo antes que tal aconteça.
Portanto,DETERMINO A imediata EXECUÇÃO DA LIMINAR antes do prosseguimento do feitoe, para tanto, a expedição do mandado de busca e apreensão, caso o mesmo não tenha sido expedido.
Sem prejuízo, a fim de conferir efetividade à medida, DETERMINO a intimação da parte ré, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que informe nos autos, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, o local exato onde se encontra o veículo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, desde já arbitrada em 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do artigo 77, IV, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 26 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
27/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:50
Juntada de carta
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28/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:18
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2024 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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