TJRJ - 0800418-10.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA CONCEICAO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:54
Juntada de carta
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24/02/2025 00:10
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA CONCEICAO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA CONCEICAO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0800418-10.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: JORDANA DA SILVA GOMES - GO64483 RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO do(a) RÉU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 ADVOGADO do(a) RÉU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Despacho ID. 157764821: 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3.
Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, §§ 3º, 4º e 5º. 5.
Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo código.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 27 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
27/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA CONCEICAO em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA CONCEICAO em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA CONCEICAO em 15/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JORDANA DA SILVA GOMES em 08/05/2024 23:59.
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02/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA CONCEICAO em 26/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de JORDANA DA SILVA GOMES em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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