TJRJ - 0956799-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:32
Baixa Definitiva
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956799-93.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AQUILA BOY BARBOSA NEVES, JOAO MARCOS ESCANO DUARTE DE SOUZA EXECUTADO: SPORT FITNESS 5 ACADEMIA E COMERCIO LTDA, SAUDE DO CORPO CAJU ACADEMIA LTDA Considerando que a Autora informa o cumprimento da obrigação estabelecida em sentença, nada mais a prover.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
24/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AQUILA BOY BARBOSA NEVES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ESCANO DUARTE DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SPORT FITNESS 5 ACADEMIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SAUDE DO CORPO CAJU ACADEMIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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11/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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27/02/2025 16:43
Revisão do Projeto de Sentença
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24/02/2025 19:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
21/01/2025 16:48
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 16:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/01/2025 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956799-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AQUILA BOY BARBOSA NEVES, JOAO MARCOS ESCANO DUARTE DE SOUZA RÉU: SPORT FITNESS 5 ACADEMIA E COMERCIO LTDA, SAUDE DO CORPO CAJU ACADEMIA LTDA Reputo regularizada a pendência.
Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
03/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956799-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AQUILA BOY BARBOSA NEVES, JOAO MARCOS ESCANO DUARTE DE SOUZA RÉU: SPORT FITNESS 5 ACADEMIA E COMERCIO LTDA, SAUDE DO CORPO CAJU ACADEMIA LTDA 1) Considerando a impossibilidade de validação da assinatura eletrônica contida na procuração do 2º Autor pelo sistema Pje, venha o comprovante/link para a verificação da autenticidade da assinatura digital ou, junte-se novo instrumento de Mandato com a aposição da assinatura física do constituinte, para os devidos fins de direito.
Cumpra-se no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2) Como em qualquer outra medida de urgência apreciada, ainda sem o exercício, pela Ré, do direito ao contraditório, conforme condiciona o art. 300 do NCPC, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado, mediante prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação e, evidenciado o perigo na demora da prestação jurisdicional.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária a existência de tais requisitos, mormente pela necessidade de dilação probatória.
Diante do exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3) Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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23/11/2024 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 02:01
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/11/2024 02:01
Distribuído por sorteio
-
23/11/2024 02:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 02:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 01:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 01:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 01:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 01:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 01:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 01:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 01:59
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 01:59
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/11/2024 01:58
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/11/2024 01:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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