TJRJ - 0814859-92.2024.8.19.0211
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:17
Expedição de Informações.
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09/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de PAMELA TAMIRES DA SILVA PRATA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:29
Declarada incompetência
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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15/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814859-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCIO DOS SANTOS WINCKLER RÉU : TATIANE SILVA SANTANA Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal legível dos últimos 3 (três) meses ; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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