TJRJ - 0083397-15.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 15:03
Ato ordinatório
-
16/06/2025 15:02
Documento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 18:17
Não Conhecimento de recurso
-
31/03/2025 10:48
Conclusão
-
24/03/2025 11:15
Documento
-
21/03/2025 17:09
Mero expediente
-
21/03/2025 11:02
Conclusão
-
13/03/2025 08:04
Remessa
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0083397-15.2024.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0083397-15.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00001137 RECTE: LENILSON DA SILVA CEZARIO ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 RECORRIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO: DR(a).
PEDRO ROBERTO ROMAO OAB/SP-209551 DECISÃO: Recurso Especial - Cível Nº 0083397-15.2024.8.19.0000 Recorrente: Lenilson da Silva Cezário Recorrido: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda.
DECISÃO Trata-se de recurso especial de fls. 40/50, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra a decisão monocrática de fls. 32/34. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se que o recurso foi interposto contra a decisão monocrática, não impugnada através de agravo, a fim de submeter a questão ao Órgão Colegiado.
Ausente, portanto, o pressuposto constitucional do exaurimento da instância ordinária, aplicando-se ao caso, por simetria, o disposto na Súmula 281, do STF, razão pela qual DEIXO DE ADMITIR o recurso.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 e-mail: [email protected] [] -
08/01/2025 14:30
Remessa
-
06/12/2024 11:43
Documento
-
29/11/2024 11:42
Confirmada
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
...
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do presente recurso, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
25/11/2024 18:46
Não-Concessão
-
25/11/2024 11:55
Conclusão
-
11/11/2024 11:36
Documento
-
05/11/2024 13:31
Documento
-
22/10/2024 15:40
Documento
-
10/10/2024 12:30
Confirmada
-
10/10/2024 00:06
Publicação
-
10/10/2024 00:05
Publicação
-
08/10/2024 15:17
Mero expediente
-
08/10/2024 11:19
Conclusão
-
08/10/2024 11:00
Distribuição
-
07/10/2024 20:15
Remessa
-
07/10/2024 20:14
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Julgamento Monocrático • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Carimbo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Carimbo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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