TJRJ - 0804839-39.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FLAVIA DO CAMARA CASTILHO em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:11
Outras Decisões
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01/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PAULA DE ASSIS PEIXOTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:18
Outras Decisões
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10/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804839-39.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA DE ASSIS PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULA DE ASSIS PEIXOTO EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 3.593,41 , apontada pelo credor em id.151447670, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA KELI MIGUEL SILVA em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/10/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:50
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULA DE ASSIS PEIXOTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 08:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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13/08/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/08/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/07/2024 09:55
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 21:22
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 21:22
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/06/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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