TJRJ - 0802786-77.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802786-77.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO E TECNOLOGIA DO GRANDE RIO EXECUTADO: RENATO DA SILVA MICK Execução de Título Extrajudicial em que as partes, no ev. 52, noticiam a composição, requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e não há óbice à homologação do acordo, considerando a ciência inequívoca do Executado acerca da Execução distribuída em seu desfavor.
Constituído o presente título judicial desnecessária a suspensão do processo, na medida em que havendo inadimplemento incumbe ao Credor promover a execução na forma do art. 523 do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes.
Ev. 48: Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, conforme requerimento 3 no ev. 52, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:03
Homologada a Transação
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23/11/2024 23:59
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 23:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:28
Outras Decisões
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02/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:39
Outras Decisões
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09/05/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA MICK em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 12:31
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 17/10/2022 23:59.
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13/09/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2022 16:39
Conclusos ao Juiz
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14/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 29/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 17:28
Juntada de extrato de grerj
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05/04/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
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11/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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