TJRJ - 0809021-95.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:35
Outras Decisões
-
15/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/06/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 10:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809021-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA RÉU: JOSE LUIZ DE SOUZA PINTO, FABRÍCIO DOS SANTOS GUIMARÃES Lv. 188937715 - Indefiro a devolução do prazo pretendida ,uma vez que o atestado médico apresentado, embora comprove a realização do procedimento cirúrgico em fevereiro de 2025, não especifica de forma detalhada as condições de saúde do autor que o impedissem de, pessoalmente ou por meio de seu advogado, apresentar o recurso no prazo legal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao setor de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 11:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/12/2024 11:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809021-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA RÉU: JOSE LUIZ DE SOUZA PINTO, FABRÍCIO DOS SANTOS GUIMARÃES Certifico que a contestação é tempestiva e a parte autora se manifestou em Réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
27/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FABRÍCIO DOS SANTOS GUIMARÃES em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 13:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:21
Outras Decisões
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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