TJRJ - 0843636-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de GUILHERME REGIS MACEDO em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:22
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843636-14.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RATEIO COM COBRANCAS LTDA EXECUTADO: JANAINA VALESCA DA SILVA 1.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC; 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado; 3.
Faculta-se ao exequente, nos termos do artigo 799, IX, do CPC, a averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado; 4.
Outrossim, faculta-se, também, ao exequente o requerimento de certidão de crédito para protesto, conforme Ato Executivo Conjunto n.º 18/2016.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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