TJRJ - 0822230-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822230-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMO DE MOURA BORBA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação na qual a parte autora sustenta não ter firmado negócio jurídico com a parte ré.
Não se tratando de hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, tampouco de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
O ponto controvertido de fato consiste em verificar a existência ou não da contratação do empréstimo.
Defiro a produção da prova documental suplementar e da prova pericial requerida pela parte autora, considerando que não reconhece a sua assinatura no contrato apresentado pela parte ré.
Assino o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos faltantes, sob pena de preclusão.
O ônus da prova incumbe à parte ré, a quem compete demonstrar a licitude da contratação.
Nomeio como perita a Sra.
Karla Miranda de Amorim, telefone (21) 99882-2805, e-mail [email protected], cuja qualificação é conhecida do cartório, para verificar se as assinaturas constantes do contrato pertencem à parte autora, observadas as disposições do artigo 156 do CPC.
Intime-se a perita para manifestar sua aceitação e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 dias, devendo juntar currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, se for o caso.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar no prazo de 5 dias.
Venham, ainda, os quesitos e a indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 90 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do i. perito para início dos trabalhos.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas e aos pontos controvertidos definidos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias (artigo 477 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
08/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de EDMO DE MOURA BORBA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822230-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMO DE MOURA BORBA RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para comparecer em cartório, a fim de informar ao juízo se reconhece como sua assinatura no contrato acostado à defesa, devendo o i. serventuário certificar aos autos a declaração da parte.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:27
Outras Decisões
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26/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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