TJRJ - 0829760-86.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 19:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 19:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
16/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:45
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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28/04/2025 21:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de DERSO BATISTA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de DERSO BATISTA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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23/01/2025 17:03
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 17:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/01/2025 17:03
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 21:44
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: O comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro.
A declaração de residência de terceiro de id (158527617) não possui data.
Nesses termos, para fins de análise da competência deste Juízo,VENHAaos autos comprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente OUDECLARAÇÃO DA SRa.
HELENA, com data recente, atestando que a parte autora reside no endereço informado na inicial.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
27/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 20:44
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 17:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/11/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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