TJRJ - 0829812-82.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 19:06
Baixa Definitiva
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10/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:06
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ELIANE LIMA OLIVEIRA PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/03/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2025 21:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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23/01/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/01/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ELIANE LIMA OLIVEIRA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:45
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1) Diante da ausência de data da outorga da procuração acostada aos autos e da falta de assinatura, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". 2) O comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro.
Nesses termos, para fins de análise da competência deste Juízo,VENHAaos autos comprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente OUDECLARAÇÃO DO TITULAR DA CONTA atestando que a parte autora reside no endereço informado na inicial.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
27/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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