TJRJ - 0829427-40.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0829427-40.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRYSTIANO BAPTISTA GARCIA RÉU: BANCO ORIGINAL S A, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:21
Publicado Citação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Citação
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação dos réus para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Citem-se. -
28/11/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829427-40.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRYSTIANO BAPTISTA GARCIA RÉU: BANCO ORIGINAL S A, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação dos réus para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Citem-se. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor ante a sua declaração de hipossuficiência financeira. 3.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, pois, embora os documentos acostados pelo autor, entendo que há necessidade da manifestação dos réus diante da possibilidade de pagamento de forma diversa.
Ademais, diante do tempo já decorrido, entendo que não está presente o requisito do periculum in mora. 4.
Remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça, considerando que a matéria envolve direito do consumidor referente a contrato com instituições bancárias.
Note-se que existem apenas dois requisitos impostos no ato normativo TJ/RJ n.º 47/2023: 1.
Matéria que envolva direito do consumidor com instituições bancárias; 2.
Que a ação tenha sido distribuída após 22/11/2023, o que foi observado em ambas as situações.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:27
Outras Decisões
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13/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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15/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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