TJRJ - 0834228-67.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0834228-67.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON CORDEIRO BARBOSA RÉU: CEF Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, acolho-os para retificar a decisão retro que passa a ter a seguinte redação: "1 – Id. 135997162 - Recebo como emenda à inicial.
Defiro a substituição do polo passivo, conforme requerido.
Anote-se.
Condeno a parte autora no reembolso das despesas efetivadas pelo contestante, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono réu excluído, no percentual de 5% do valor da causa, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 338 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida a parte autora; 2.
Em razão do deferimento da emenda da petição inicial para incluir a C.E.F. no polo passivo, o juízo tornou-se incompetente para dirimir o litígio em razão deste réu.
Declino da minha competência em favor da Justiça Federal. 3.
Façam-se as diligências legais, dando-se baixa na distribuição e remetendo-se o feito para a Justiça competente".
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:27
Outras Decisões
-
13/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:09
Outras Decisões
-
03/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de NILTON CORDEIRO BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 21/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA PACHECO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANKLIN PACHECO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:55
Outras Decisões
-
28/04/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA PACHECO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de JULIA VERA DE CARVALHO SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANKLIN PACHECO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2022 23:54
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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