TJRJ - 0812563-58.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ANGELO TICOM em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812563-58.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1 - O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica.
Assim,verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert, está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas Súmulas de nº 360 a 364 do TJRJ.
Pelo exposto, homologo os honorários periciaisno valor de R$ 5.648,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais); 2 - Intime-se o Perito para confecção do laudo.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
28/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812563-58.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1 - O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica.
Assim,verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert, está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas Súmulas de nº 360 a 364 do TJRJ.
Pelo exposto, homologo os honorários periciaisno valor de R$ 5.648,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais); 2 - Intime-se o Perito para confecção do laudo.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA em 15/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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