TJRJ - 0821930-12.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COUTINHO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, a impugnação é fundada, e portanto acolho os embargos de declaração para esclarecer/integrar a sentença embargada, em cuja redação passa a constar o seguinte parágrafo: "REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA".
Mantenho todos os demais termos da sentença recorrida.
Intimem-se. -
27/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COUTINHO em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:55
Outras Decisões
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08/05/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 23:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/09/2023 23:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA DE SOUZA COUTINHO - CPF: *95.***.*07-34 (AUTOR).
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19/09/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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