TJRJ - 0807484-90.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0807484-90.2022.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII ASSISTENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO RÉU: VANDENILSON GALHARDO DE ABREU, VANDERLEIA GALHARDO DE ABREU CORREA Ato Ordinatório ID 215120289 - Alterações realizadas.
Certifico que o processo está regular, nos termos do art. 207, (sec)1º, do Código de Normas da CGJ. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento para apuração das custas judiciais.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 20:23
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
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18/08/2025 20:23
Processo Desarquivado
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18/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de VANDENILSON GALHARDO DE ABREU em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de VANDERLEIA GALHARDO DE ABREU CORREA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0807484-90.2022.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII ASSISTENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO RÉU: VANDENILSON GALHARDO DE ABREU, VANDERLEIA GALHARDO DE ABREU CORREA CERTIDÃO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Certifico, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, que revisei e regularizei os dados de cadastro do processo, e que o mesmo está regular, nos termos do art. 206, §1º, do Código de Normas da CGJ. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo Central, conforme o caso.
ITABORAÍ, 22 de janeiro de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
22/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de VANDENILSON GALHARDO DE ABREU em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807484-90.2022.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII ASSISTENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO RÉU: VANDENILSON GALHARDO DE ABREU, VANDERLEIA GALHARDO DE ABREU CORREA Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em face de VANDENILSON GALHARDO DE ABREU e VANDERLEIA GALHARDO DE ABREU CORREA.
A parte ré não foi citada.
O feito está paralisado há mais de 30 dias.
O autor foi regularmente intimado para dar prosseguimento ao feito sob de extinção e permaneceu inerte, conforme certificado pelo Cartório (ID 157239137).
A intimação foi realizada pessoalmente, conforme certificado (ID 157239137). É o relatório.
Decido.
O caso é de extinção por abandono, tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada de forma pessoal, permaneceu inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
27/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 26/01/2024 23:59.
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21/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:28
Juntada de extrato de grerj
-
27/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:29
Juntada de extrato de grerj
-
21/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:34
Juntada de extrato de grerj
-
29/11/2022 11:34
Expedição de Informações.
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29/11/2022 11:32
Juntada de extrato de grerj
-
29/11/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
-
29/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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