TJRJ - 0812148-29.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 12:02 Expedição de Informações. 
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                                            27/02/2025 19:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/02/2025 19:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/02/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 00:16 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 16:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/11/2024 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812148-29.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
 
 Defiro JG e a prioridade na tramitação. 2.
 
 Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) adequar o pedido de tutela de urgência formulado, eis que o refaturamento da fatura impugnada se trata de pedido com efeitos irreversíveis e, portanto, definitivo, e não de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Logo, deve ser analisado no mérito da demanda quando da prolação de sentença; b) informar valor certo a título de dano moral, já que na inicial consta "não inferior a... "; c) observar que o valor da causa deve corresponder à soma das pretensões autorais (art. 292, VI, do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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                                            27/11/2024 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 15:32 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *04.***.*94-04 (AUTOR). 
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                                            27/11/2024 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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