TJRJ - 0826921-70.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 03:16
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 03:16
Baixa Definitiva
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21/02/2025 03:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:56
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UBIRACIRA CLEMENTE FEIJO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TIM S A em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826921-70.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes no ID 165615158 e ratificado pelo Advogado da Autora no ID 165783169, para que produza seus jurídicos efeitos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:05
Homologada a Transação
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22/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/01/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826921-70.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 02:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 02:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 02:59
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/11/2024 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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