TJRJ - 0811286-62.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0811286-62.2023.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RAFAEL BARBOSA SOARES CERTIDÃO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Certifico, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, que revisei e regularizei os dados de cadastro do processo, e que o mesmo está regular, nos termos do art. 206, §1º, do Código de Normas da CGJ. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo Central, conforme o caso.
ITABORAÍ, 22 de janeiro de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
22/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0811286-62.2023.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: RAFAEL BARBOSA SOARES Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de RAFAEL BARBOSA SOARES.
A parte ré não foi citada.
O feito está paralisado há mais de 30 dias.
O autor foi regularmente intimado para dar prosseguimento ao feito sob de extinção e permaneceu inerte, conforme certificado pelo Cartório (ID 157239126).
A intimação foi realizada pessoalmente, conforme certificado (ID 157239126). É o relatório.
Decido.
O caso é de extinção por abandono, tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada de forma pessoal, permaneceu inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
27/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA SOARES em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:16
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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