TJRJ - 0805642-58.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de SABRINA DOS REIS GOUVEA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
12/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SABRINA DOS REIS GOUVEA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805642-58.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA DOS REIS GOUVEA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:04
Homologada a Transação
-
30/06/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805642-58.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA DOS REIS GOUVEA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Diga a parte autora sobre o acrescido.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:25
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804626-69.2024.8.19.0006
Rosangela Melo Moreira
Ambec
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 09:39
Processo nº 0800272-96.2023.8.19.0212
Camilla Carmen Xavier Rodrigues
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Maria Vanda de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2023 12:18
Processo nº 0826685-45.2024.8.19.0202
Thiago Ferreira da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alana Machado da Cunha Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 11:24
Processo nº 0806513-13.2024.8.19.0031
Lorena de Souza Mendonca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Adriene de Aguiar Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 08:14
Processo nº 0817629-50.2023.8.19.0031
Tatiane Junger da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Suellen Junger da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2023 11:17