TJRJ - 0806594-37.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 00:49
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806594-37.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DE MOURA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MOURA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806594-37.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DE MOURA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:49
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/03/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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23/03/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:34
Expedição de Informações.
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09/01/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806594-37.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DE MOURA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Certifique a Serventia eventual litispendência.
Sem prejuízo, diga a parte autora.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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