TJRJ - 0805968-46.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 20 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
21/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:05
Outras Decisões
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20/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0805968-46.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE FIRMIANO DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A Certifico que a parte ré apresentou contestação extemporânea, antes da citação formal do juízo no ID 56855254.
Assim sendo, que seja desconsiderada a certidão de ID 85245275.
Ao autor em réplica.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
ALINE COSTA BAIRRAL ALVES _______________________________________________________________________________________________________________________ DICA DE USO - SISTEMA PJe: Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui para a celeridade na tramitação do processo.
Quando os documentos são nomeados genericamente como "PETIÇÃO" é necessária a triagem manual de cada processo para saber o conteúdo daquele documento juntado aos autos.
Quando os documentos são nomeados corretamente (por exemplo: petição de acordo, requisição de mandando de pagamento, pedido de extinção, descumprimento de tutela, penhora para fins de medicamento), é possível ao servidor identificar tais processos mais rapidamente e realizar uma triagem inicial, o que abrevia o tempo para conclusão ou andamento do processo. -
27/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:53
Expedição de Informações.
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09/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CLARO S.A em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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28/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANE FIRMIANO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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