TJRJ - 0953856-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de TACIANA MARINHO SOARES em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Expedido mandado de pagamento parametrizado.
Indexador 213166661: Às partes sobre o pronunciamento do perito.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos, valendo registrar que foi requerido o benefício de gratuidade de justiça pela parte ré no indexador 214710277. -
11/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Expedido mandado de pagamento parametrizado.
Indexador 213166661: Às partes sobre o pronunciamento do perito.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos, valendo registrar que foi requerido o benefício de gratuidade de justiça pela parte ré no indexador 214710277. -
07/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de TACIANA MARINHO SOARES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de TACIANA MARINHO SOARES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO XAVIER em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TACIANA MARINHO SOARES em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953856-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THEREZINHA DE JESUS HILLAL SOUZA RÉU: JOAQUIM MADUREIRA DA SILVA MAIA 1) Verifica-se pela informação fornecida pelo ilustre perito (index 188495048) que o imóvel apresenta risco iminente de desabamento, colocando em risco pedestres que passam pelo local.
Note-se que a autora está em posse das chaves desde setembro de 2023, cabendo a ela, portanto, tomar as medidas cabíveis para evitar a ocorrência de um incidente.
Registre-se que o laudo que será apresentado pelo perito permitirá a exame das condições do imóvel e futura discussão sobre eventuais danos causados.
Em vistas destes fatos, devem ser tomadas as medidas necessárias para evitar acidente.
Assim, intime-se a autora para que tome as medidas cabíveis para evitar a ocorrência de acidente no imóvel.
Intime-se a Defesa Civil. 2) Às partes sobre a manifestação do perito.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
29/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:59
Outras Decisões
-
29/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAQUIM MADUREIRA DA SILVA MAIA - CPF: *39.***.*70-87 (RÉU).
-
10/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953856-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THEREZINHA DE JESUS HILLAL SOUZA RÉU: JOAQUIM MADUREIRA DA SILVA MAIA Recebo os embargos de declaração (index 129272128) e os acolho para revogar o item “2” da decisão de index 125372812, que concedeu ao réu, com base na sua idade, isenção de custas, com fulcro na Lei Estadual 3350/99, sem observar, no entanto, que não havia comprovação do recebimento de renda mensal inferior a 10 salários-mínimos, requisito também indispensável para comprovar que a parte se enquadra na isenção prevista na citada lei.
Cabe destacar, ainda, que a declaração de hipossuficiência, único documento juntado pelo réu (id.126795369), goza de presunção relativa de veracidade, devendo ser analisada em cotejo com os demais elementos dos autos (Súmula nº 39 do TJRJ), podendo ser afastada se houver indícios suficientes de que o requerente não atende aos requisitos necessários para obtenção do benefício.
Assim, ante o exposto, deve ser determinado que o réu junte aos autos seu último comprovante de rendimento mensal e sua última declaração de imposto de renda, com todas as folhas, incluindo declaração de bens.
Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar documentalmente e anexar movimentação bancária relativa aos últimos dois meses.
Sem prejuízo, observando que a parte autora, requerente da prova pericial, aceitou os honorários arbitrados pelo perito, e considerando que, ao que tudo indica, se encontram compatíveis com a complexidade do caso, HOMOLOGO os honorários periciais propostos pelo perito (id.127991036), no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Ante todo o exposto, revogo o item “2” da decisão de index 125372812 e determino: i) intime-se o réu para que junte aos autos seu último comprovante de rendimento mensal e sua última declaração de imposto de renda, com todas as folhas, incluindo declaração de bens.
Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar documentalmente e anexar movimentação bancária relativa aos últimos dois meses.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido; ii) intime-se o perito para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento feita pela parte autora (id.150909335) e sobre a possibilidade de início da perícia, tão logo haja o pagamento da primeira parcela.
Com a resposta, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
27/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:57
Nomeado perito
-
26/11/2024 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de TACIANA MARINHO SOARES em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO XAVIER em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO XAVIER em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de TACIANA MARINHO SOARES em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 18:40
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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