TJRJ - 0847824-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO PALMA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 10:18
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:18
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847824-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NAZARE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90.
Faculto às partes, nos termos dos artigos 6º e 10º do CPC, a indicação de maneira objetiva das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que toca às questões de fato, indiquem as matérias que consideram controversas e as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Considerando ainda, o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, digam as partes se há interesse em conciliar.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de Banco Santander em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NAZARE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *28.***.*66-54 (AUTOR).
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21/07/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PALMA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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