TJRJ - 0810759-13.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 22:28
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0810759-13.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte Autora e/ou de seu patrono no valor de R$ 4.640,00, com os acréscimos legais; 2- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do patrono da parte Autora no valor de R$ 464,00, com os acréscimos legais; 3- Intime-se a parte Exequente para informar os seus dados bancários ou de seu advogado, neste último caso, caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação; 4- Diga a parte Autora, em cinco dias, se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita; 5- ID 182519654: Intime-se a Ré, nos termos do art. 523 do CPC.
ITABORAÍ, 24 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 22:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:19
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0810759-13.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Oficie-se ao SEJUD conforme requerido pelo Expert; 2. Às partes sobre o laudo pericial.
Prazo de quinze dias.
ITABORAÍ, 25 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 00:55
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:48
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DA SILVA - CPF: *32.***.*96-07 (AUTOR).
-
06/10/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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