TJRJ - 0804618-92.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:05
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
16/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804618-92.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA TANINI PIRES RÉU: CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/11/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 11:22
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
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24/08/2024 11:22
Juntada de Petição de comprovante de residência
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24/08/2024 11:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/08/2024 11:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/08/2024 11:21
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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