TJRJ - 0815482-98.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0815482-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MARIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1)Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, em que pretende a parte autora o cancelamento da do TOI indevidamente lavrado pela concessionária ré, sob a alegação de ligação direta.
Em provas, somente a parte autora requereu prova pericial de engenharia.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na lavratura do TOI em relação ao consumo residencial da parte autora, o que deverá ser averiguado pelo perito do juízo.
Para tanto, defiro a produção de prova pericial em engenharia, conforme requerida pela parte autora, pelo que nomeio o perito do juízo o Dr.
João Ricardo Lima Rodrigues (e-mail [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e os honorários, que ora arbitro em R$6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), quantia equivalente a 04 salários mínimos, à luz da orientação da súmula 360 do TJRJ, devendo estar ciente de que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da Justiça Gratuita (art. 95 do CPC), assim, os honorários periciais serão pagos conforme regras de sucumbência, à luz do art. 7º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, na forma abaixo esclarecida. 2) Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC.
Após, ofertado os quesitos, e não havendo impugnação das partes, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC) Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo que possibilitar a correta apuração dos fatos.
Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, à luz do §1º do art. 477 do CPC. 3) Com a entrega do laudo, oficie-se ao SEJUD (DGJUR/DIPEJ) para realização de pagamento da ajuda de custo nos termos da Resolução.
Após, às partes sobre o laudo. 4) Na eventualidade de inexistência de impugnações ao laudo, voltem conclusos para sentença (GAB01).
SÃO GONÇALO, 21 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
23/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:13
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0815482-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MARIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Verifica-se que a parte autora ofereceu aditamento à inicial antes da apresentação da contestação, motivo pelo qual o aditamento deve ser recebido.
Em contrapartida, intime-se o réu para aditar a contestação, caso entenda necessário.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
26/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 20:48
Juntada de Petição de ciência
-
02/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 14:50
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801162-37.2024.8.19.0006
Francisco Claudio Almeida
Banco Pan S.A
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 10:51
Processo nº 0810908-72.2024.8.19.0023
Catia Goncalves Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Priscila Monteiro de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 11:06
Processo nº 0857294-32.2024.8.19.0001
Mirian Claudia Diniz Sobreira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Maria Luisa de Barros Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 17:19
Processo nº 0816376-74.2024.8.19.0004
Cintia Sapucaia do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:08
Processo nº 0806398-67.2024.8.19.0006
Vinicius de Faria
Jornal Aqui Regional Eireli - EPP
Advogado: Tesley Thiago de Paula Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 19:56