TJRJ - 0800364-38.2023.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:03
Juntada de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800364-38.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASCAN SPE RJ 5 LTDA RÉU: MUNICIPIO DE MANGARATIBA As partes possuem legitimidade, pois titulares de interesses em conflito, de um lado o titular de um direito pretendido, de outro a resistência à pretensão por aquele que deverá suportar os efeitos oriundos da sentença.
Possuem interesse processual, considerando que existe pretensão que justifique a intervenção dos órgãos jurisdicionais.
O pedido é juridicamente possível, uma vez que a tutela jurisdicional é suscetível de apreciação.
As partes são juridicamente capazes ou estão devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas.
O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado.
Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas.
Não havendo questões processuais pendentes, estão assim presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo.
Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória o valor de mercado do imóvel em disputa.
Para tanto, defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de até 15(quinze) dias para juntada aos autos, com vistas à parte contrária por 05(cinco) dias.
Defiro também o pedido de produção de prova pericial, por considerar necessária ao deslinde da demanda.
Para tanto nomeio o(a) ilustre perito ENGENHEIRO, Sr.
JORDAN LUIZ VITRIA CRESCENCIO, CREAS: 2008117859, E-mail:[email protected], para realização da perícia e apresentação de laudo no prazo de até 60(sessenta) dias, se outro prazo não se fizer obrigatoriamente necessário.
Intime-se os peritos para dizerem, em até cinco dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (que deverá vir acompanhada por tabela da sua entidade de classe e/ou indicação de média de valores homologados pelo ETJERJ para perícias equivalentes) salientando que seus honorários serão pagos pelo AUTOR requente na forma do art. 95.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até 15 dias.
Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.
MANGARATIBA, 15 de julho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
18/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ADEMILSON COSTA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800364-38.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASCAN SPE RJ 5 LTDA RÉU: MUNICIPIO DE MANGARATIBA Considerando não ser o caso de julgamento antecipado da lide no momento, digam as partes, justificadamente, no prazo sucessivo de até dez dias, quais são as provas que ainda desejam produzir.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos para saneamento do feito.
MANGARATIBA, 26 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
26/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ADEMILSON COSTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA ROQUIM em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:10
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA ROQUIM em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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