TJRJ - 0801264-55.2022.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
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21/02/2025 04:18
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 20:53
Juntada de Petição de ciência
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13/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 23:34
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 23:33
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0801264-55.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA PRISCILA OLIVEIRA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Chamo o feito a ordem.
Trata-se de ação AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL promovida por BARBARA PRISCILA OLIVEIRA LIMA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Proposta a presente demanda, sobreveio o deferimento da curatela provisória da parte autora por este Juízo nos autos do processo 2700-82.2022.8.19.0030.
O mencionado feito se encontra em curso nesta serventia.
Em ID 138884989 a curadora provisória requereu a extinção do feito pela desistência.
Homologo a desistência formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC).Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida, com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique o cartório se há custas devidas.
Havendo saldo remanescente intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de até 10 dias.
Não efetuado o pagamento nesse prazo, oficie-se para inscrição como Dívida Ativa, dê-se baixa e arquive-se.
Não havendo saldo remanescente, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 25 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
26/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:38
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES DE SALES em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:31
Decretada a revelia
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01/09/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOOCIAL em 26/05/2023 23:59.
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13/05/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 07:41
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 07:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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