TJRJ - 0812976-40.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 17:52
Documento
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 4.000,00, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano.
Considera-se, ainda, o período aproximado de 13 dias sem o fornecimento de água e a ausência de prova pelo réu do fornecimento contínuo e adequado.
Entendimento aplicado pela Quarta Turma Recursal em casos semelhantes.
No mais, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/11/2024 10:00
Provimento em Parte
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 13:55
Inclusão em pauta
-
31/10/2024 11:32
Conclusão
-
31/10/2024 11:29
Distribuição
-
31/10/2024 11:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809407-31.2024.8.19.0008
Daniele Neris Bezerra
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Elizier Willian Gomes Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 18:58
Processo nº 0801238-16.2021.8.19.0055
Marcos Jacintho Goncalves de Andrade
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Marcio da Silva Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2021 13:20
Processo nº 0820121-45.2023.8.19.0021
Eunice Oliveira da Silva
Julio Cesar Ferreira Mendonca
Advogado: Eunice Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 14:01
Processo nº 0802195-38.2024.8.19.0208
Jean Rodrigues Nogueira
Pagedu Tecnologia LTDA
Advogado: Eduardo Soares Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 12:08
Processo nº 0800673-73.2024.8.19.0208
Alex Sandro Nogueira da Fonseca
Via Brasil Fashion Comercio de Roupas Lt...
Advogado: Alexsandra Silva Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 13:33