TJRJ - 0807746-12.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0807746-12.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHARLAINY CORDEIRO DE ABREU RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (índice 113004633) e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, III, "b" do Cód. de Processo Civil).
Em cumprimento ao AVISO TJ Nº 57/2010 - Enunciado 31, custas e despesas processuais rateadas, observado o art.90, § 3º do CPC e art. 98,§ 3º do CPC, este em relação à autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro à autora.
Honorários na forma acordada, observados os atos normativos pertinentes.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
27/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:54
Homologada a Transação
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18/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 20/03/2023 23:59.
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23/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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