TJRJ - 0802181-45.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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12/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDREIA CLEM ZANY BARROS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/06/2025 23:59.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:05
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS ANDRADE BARAO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0802181-45.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA CLEM ZANY BARROS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
DA FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora relata que é cliente da parte ré e as faturas de junho e julho de 2024 vieram com valores que destoam da média de consumo.
Aduz que buscou a resolução administrativa, sem êxito.
Pede a declaração de inexistência dos débitos referentes às faturas de junho e julho de 2024 e danos morais.
A parte ré diz que não há falha na prestação do serviço uma vez que o consumo é feito por medidor e é responsabilidade do consumidor a verificação de eventual vazamento.
Sustenta que não restou caracterizado dano moral.
Pede a improcedência dos pedidos.
Compulsando os autos, verifico que o valor das faturas de junho e julho de 2024 destoam da média de consumo da parte autora.
Para saber se a cobrança é devida, é imprescindível verificar se há vazamento como alegado na contestação ou falha no hidrômetro.
Dentro deste contexto, tenho que o mais prudente extinguir o feito sem resolução do mérito em razão da complexidade apresentada.
DO DISPOSITIVO: Diante do exposto, e por tudo mais que consta nos autos JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
CASIMIRO DE ABREU, 27 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
27/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS ANDRADE BARAO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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