TJRJ - 0802155-47.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:20
Baixa Definitiva
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07/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0802155-47.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE MARIA DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a manifestação da parte autora , HOMOLOGO, por sentença, o acordo proposto na contestação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamentoem favor da parte autora e/ou de seu patrono, caso este disponha de poderes para tanto, independentemente de nova conclusão.
Após a expedição do mandado de pagamento, diga a parte autora se confere quitação, em cinco dias, valendo o silêncio como concordância.
Com a quitação e após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014.
Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASIMIRO DE ABREU, 25 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
27/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:01
Homologada a Transação
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22/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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