TJRJ - 0886260-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0886260-05.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EUNICE MARIA DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de embargos à execução proposta por EUNICE MARIA DOS SANTOSem face do BANCO DO BRASIL SA.
Em manifestação em Id. 177629388, a parte autora requereu a extinção do feito, ao argumento que o acordo celebrado foi integralmente cumprido nos autos da execução extrajudicial de nº 0883998-82.2024.8.19.0001.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 485, VI do CPC, diante da ausência de interesse superveniente.
Despesas processuais e honorários de acordo com o convencionado.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo a pendência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0886260-05.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EUNICE MARIA DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Diante da informação da celebração de acordo entabulado nos autos da execução de título extrajudicial de nº 0883998-82.2024.8.19.0001, à embargante para esclarecer o requerido, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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