TJRJ - 0808404-54.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:05
Processo Desarquivado
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27/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:50
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Informações.
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25/02/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:27
Expedição de Informações.
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24/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:00
Expedição de Informações.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CORREA BAPTISTA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:07
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:49
Juntada de petição
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05/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0808404-54.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA CORREA BAPTISTA RÉU: BANCO BMG S/A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas para negar-lhes provimento, vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão proferida.
Os valores estão detalhadamente lançados na planilha de conferência do index 158676142.
Pretende a embargante a modificação da decisão, o que desafia recurso próprio e não cabe na estreita via dos declaratórios.
P.
I.
Prossiga-se.
NILÓPOLIS, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0808404-54.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA CORREA BAPTISTA RÉU: BANCO BMG S/A Julgo deserto o recurso e deixo de recebê-lo, visto que o recorrente não fez o recolhimento das custas judiciais na forma prevista no § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável, ainda, o § 2º do art. 511 do CPC aos feitos do JEC.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
NILÓPOLIS, 27 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
27/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:01
Não recebido o recurso de MARIA DA GLORIA CORREA BAPTISTA - CPF: *84.***.*56-87 (AUTOR).
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27/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/11/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 09:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
-
05/11/2024 17:57
Revisão do Projeto de Sentença
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05/11/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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03/11/2024 10:42
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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19/09/2024 12:18
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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19/09/2024 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/07/2024 14:42
Expedição de Informações.
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23/07/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
23/07/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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