TJRJ - 0839205-28.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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20/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELLEM MIRELLE DOS SANTOS - CPF: *50.***.*16-60 (AUTOR).
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10/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0839205-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEM MIRELLE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALEXANDRE DE MELO SILVA RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( ) pertence(x) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora A apresentação do comprovante de residência da parte autora, encontra-se irregular 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para apresentar nos autos comprovante de residência em seu nome (contas de água, energia, gás e/ou bancos), no período inferior a 1 (um) ano, caso não tenha comprovante em seu nome, deverá acostar declaração de residência da forma da Lei 6.225 de 24/04/2012.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
Miriam Candida da Silva- Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/17072 -
26/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:13
Juntada de carta
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14/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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