TJRJ - 0816165-67.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0816165-67.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE ANDRADE PEDROSA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO MASTER S.A.
Assiste razão o diligente serventuário, tendo em vista que o requerimento de prova pericial foi do 2º. réu (Bradesco), conforme index 64691669.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816165-67.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE ANDRADE PEDROSA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO MASTER S.A.
Vistos, etc.
Rejeito a questão preliminar de interesse processual, tendo em vista que os argumentos aduzidos pela parte ré são essencialmente de mérito.
As condições para o legítimo exercício do direito de ação são analisadas de acordo com a teoria da asserção, ou seja, em tese, e constituem requisitos para que o processo possa resultar em um provimento final, de mérito.
Assim, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há preliminares a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido da lide a revisão do contrato de financiamento.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, vez que as partes já se manifestam em suas respectivas peças processuais.
Defiro a produção de prova pericial contábil, requerida pela parte autora.
Nomeio, pois, para tanto o perito Dr.
Eduardo Barreto, de endereço já conhecido do Cartório, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465 parágrafo 2º , I do CPC, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Não obstante, o reconhecimento da relação de consumo não desonera a parte autora do ônus processual a ela imposto, consistente na comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, por tal motivo, indefiro a inversão do ônus da prova.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:55
Juntada de acórdão
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28/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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29/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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